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03/11/2010

Posto precisa disponibilizar Código do Consumidor

Os postos de combustíveis, assim como os demais estabelecimentos comerciais de todo o Brasil, terão que deixar à disposição o Código de Defesa do Consumidor para eventuais consultas dos clientes. A determinação está na Lei 12.291, de 20 de julho de 2010, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho.

Com a nova regra, todos os estabelecimentos comerciais precisam dispor do Código de Defesa do Consumidor e deixá-lo em local visível e de fácil consulta. A pena para quem descumprir a determinação pode chegar a R$ 1.064,10.

Abaixo você pode fazer o download do documento em formato PDF.
 

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