CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO MT 2024/2025 - firmada com Sintrapostos - Sul Atualizada em: 04/07/2024

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Obs: Convenção é a mesma em todo o Estado de Mato Grosso, muda apenas o Sindicato.
homologada em 04/06/2024

Resumo: Sindipetróleo e sindicatos laborais finalizam negociação da Convenção Coletiva de Trabalho

Após diversas rodadas de negociação e acompanhamento de fechamentos em outros estados, informamos que a Diretoria do Sindipetróleo finalizou as discussões com os sindicatos laborais. O percentual de reajuste definido é de 6% sobre os salários da CCT de 2023. A nova Convenção 2024 ainda será homologada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no início de abril, mas para efeito da folha de março, seguem os valores acordados.

Destacamos abaixo os principais pontos para que a gestão dos postos já possa se organizar em relação à folha de pagamentos de março. O mesmo texto vale para a Região Sul, na qual é firmada com o Sintrapostos, e para todo o restante de Mato Grosso.

SALÁRIOS:

FRENTISTA: R$ 1.515,24

LUBRIFICADORES: R$ 1.515,24

TROCADOR DE ÓLEO: R$ 1.515,24

AUXILIAR DE ESCRITÓRIO: R$ 1.515,24

LAVADORES: R$ 1.515,24

CHEFES DE PISTA: R$ 1.820,92

CAIXAS: R$ 1.746,14

GERENTES: R$ R$ 2.029,51

ENXUGADORES: R$ 1.515,24

GUARDA NOTURNO: R$ 1.515,24

TELEFONISTA/RECEPCIONISTA: R$ 1.515,24

ATENDENTE DE CONVENIÊNICA: R$ 1.515,24

MOTORISTA: R$ 1.515,24

DEMAIS CARGOS: R$ 1.515,24


ADICIONAL: Sobre estes valores, incidirão os Adicionais de Periculosidade e, ou Noturno e, ou de Insalubridade, quando devidos, conforme CLT.

TROCADOR DE ÓLEO E LUBRIFICADOR: Para esta função será concedido a título de gratificação salarial o valor de R$ 225,00 (12,5% de reajuste).

AJUDA ALIMENTAÇÃO: A classe patronal deverá conceder a seus empregados mensalmente ajuda alimentação equivalente a R$ 302,00, não tem natureza salarial.


Para dúvidas, fale com o Sindicato. 65 3621-6623. 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO MT 2024/2025 CUIABÁ E DEMAIS REGIÕES - firmada com Sinpospetro - MT Atualizada em: 04/07/2024

CLIQUE AQUI E CONFIRA: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025

Obs: Convenção é a mesma em todos os Estados. Muda o Sindicato. Homologada no MTE em 04/07/2024


Resumo: Sindipetróleo e sindicatos laborais finalizam negociação da Convenção Coletiva de Trabalho

Após diversas rodadas de negociação e acompanhamento de fechamentos em outros estados, informamos que a Diretoria do Sindipetróleo finalizou as discussões com os sindicatos laborais. O percentual de reajuste definido é de 6% sobre os salários da CCT de 2023. A nova Convenção 2024 ainda será homologada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no início de abril, mas para efeito da folha de março, seguem os valores acordados.

Destacamos abaixo os principais pontos para que a gestão dos postos já possa se organizar em relação à folha de pagamentos de março. O mesmo texto vale para a Região Sul, na qual é firmada com o Sintrapostos, e para todo o restante de Mato Grosso.

SALÁRIOS:

FRENTISTA: R$ 1.515,24

LUBRIFICADORES: R$ 1.515,24

TROCADOR DE ÓLEO: R$ 1.515,24

AUXILIAR DE ESCRITÓRIO: R$ 1.515,24

LAVADORES: R$ 1.515,24

CHEFES DE PISTA: R$ 1.820,92

CAIXAS: R$ 1.746,14

GERENTES: R$ R$ 2.029,51

ENXUGADORES: R$ 1.515,24

GUARDA NOTURNO: R$ 1.515,24

TELEFONISTA/RECEPCIONISTA: R$ 1.515,24

ATENDENTE DE CONVENIÊNICA: R$ 1.515,24

MOTORISTA: R$ 1.515,24

DEMAIS CARGOS: R$ 1.515,24


ADICIONAL: Sobre estes valores, incidirão os Adicionais de Periculosidade e, ou Noturno e, ou de Insalubridade, quando devidos, conforme CLT.

TROCADOR DE ÓLEO E LUBRIFICADOR: Para esta função será concedido a título de gratificação salarial o valor de R$ 225,00 (12,5% de reajuste).

AJUDA ALIMENTAÇÃO: A classe patronal deverá conceder a seus empregados mensalmente ajuda alimentação equivalente a R$ 302,00, não tem natureza salarial.


Para dúvidas, fale com o Sindicato. 65 3621-6623. 

Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 homologada Atualizada em: 06/04/2023

CONVENÇÃO COLETIVA 2023/2024 - CUIABÁ E OUTRAS CIDADADES

CONVENÇÃO COLETIVA 2023/2024 - RONDONÓPOLIS E DEMAIS CIDADES DA REGIÃO SUL 


A Convenção Coletiva de Trabalho foi aprovada em Assembleia Geral no dia 23 de fevereiro de 2023 e já foi homologada junto ao sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Destacamos abaixo os principais pontos para que a gestão dos postos já possa se organizar em relação à folha de pagamentos de março. 
O mesmo texto vale para a Região Sul e para todo o restante de Mato Grosso. 

SALÁRIOS:
Os pisos salariais dos trabalhadores de postos foram corrigidos em 7% sobre o valor do último salário convencionado. Assim, fica da seguinte forma:

FRENTISTA R$ 1.429,47
LUBRIFICADORES R$ 1.429,47
TROCADOR DE ÓLEO R$ 1.429,47
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 1.429,47
LAVADORES R$ 1.429,47
CHEFES DE PISTA R$ 1.717,85
CAIXAS R$ 1.647,30
GERENTES R$ 1.914,63
ENXUGADORES R$ 1.429,47
GUARDA NOTURNO R$ 1.429,47
TELEFONISTA/RECEPCIONISTA R$ 1.429,47
ATENDENTE DE CONVENIÊNICA R$ 1.429,47
MOTORISTA R$ 1.429,47
DEMAIS CARGOS R$ 1.429,47

Parágrafo Primeiro: Sobre estes valores, incidirão os Adicionais de Periculosidade e, ou Noturno e, ou de Insalubridade, quando devidos, conforme CLT.

TROCADOR DE ÓLEO E LUBRIFICADOR: Para esta função será concedido a título de gratificação salarial o valor de R$ 200,00.

AJUDA ALIMENTAÇÃO: A classe patronal deverá conceder a seus empregados mensalmente ajuda alimentação equivalente a R$ 272,89, não tem natureza salarial.

SEGURO DE VIDA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA (Não teve reajustes): O posto revendedor fica obrigado a contratar seguro de vida para seus empregados, devendo arcar com 80% do valor da apólice. Fica autorizado o desconto dos 20% restantes na remuneração do empregado.

Parágrafo Primeiro: O seguro a ser contratado, deverá prever, no mínimo, os seguintes benefícios:
Morte Natural – R$ 50.000,00;
Morte Acidental – R$ 100.000;
Invalidez por Acidente – R$ 50.000,00;
Assistência Funeral: R$ 5.000,00.

Para dúvidas, fale com o Sindicato