Adesivo ou placa de proibição de venda de bebidas para menores deve seguir padrão

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Está determinado na Lei Estadual nº 9.791/2012 e Decreto Estadual nº 1.588/2013 a obrigatoriedade de afixação de avisos da proibição da oferta de bebida alcoólica a menor de 18 (dezoito) anos, com dever de veiculação de informação específica, em medidas e padrões definidos por lei.

Nesse sentido, o artigo 3º do Decreto Estadual nº 1.588/2013 dispõe que os avisos deverão veicular a seguinte informação “É expressamente proibida a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcóolica a menores de 18 anos de idade, ainda que gratuitamente”. O adesivo ou placa deverá conter ainda expressa referência à Lei nº 9.791/2012 e ao Art. 243, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Por sua vez, o parágrafo único do artigo 3º do decreto ordena que os avisos deverão ser afixados na entrada dos estabelecimentos comerciais, nos locais próximos às bebidas alcoólicas expostas e onde serão realizados os pagamentos, obedecendo às seguintes medidas e especificações:

  1. i) na entrada dos estabelecimentos comerciais, os avisos deverão medir 60x45cm, com letra em padrão arial e fonte 90;

 ii) em locais próximos às bebidas alcoólicas expostas, deverão medir 30x45cm, com letra em padrão arial e fonte 70;

iii) e onde são realizados os pagamentos, os avisos deverão medir 20x30cm, também em letra padrão arial e fonte 42. 

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