COMUNICADO URGENTE sobre a venda de combustíveis fora do tanque

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COMUNICADO URGENTE sobre a venda de combustíveis fora do tanque (Resolução da Garrafa PET)

Abaixo a Resolução ANP 35/2014 que concede mais 180 dias (contados a partir de 03/julho) para a exigência de embalagens certificadas no abastecimento fora do tanque. Informamos ainda que em breve a ANP convocará uma nova audiência pública para atualização de alguns itens da Resolução ANP 41/2013, e este tema será tratado.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO ANP Nº 35, DE 2.7.2014 - DOU 3.7.2014

A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução de Diretoria nº 607, de 26 de junho de 2014,

Resolve: 

Art. 1º Fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da presente Resolução, para o atendimento ao parágrafo único do art. 17 e ao o inciso III do art. 22 da Resolução ANP nº 41, de 05 de novembro de 2013, que tratam da comercialização de combustíveis automotivos a varejo, pelo revendedor varejista, em recipientes, fora do tanque de consumo dos veículos automotores, observado o disposto no item 5.3 da norma ABNT NBR15594-1:2008 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Posto revendedor de combustível veicular (serviços). Parte 1: Procedimento de operação, ou outra que venha a substituí-la, e a Portaria nº 326, de 11 de dezembro de 2006, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, ou outra que venha a substituí-la.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD 

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Dúvidas e outros esclarecimentos ligue: (65) 3621-6623 ou acesse: www.sindipetroleo.com.br