Desconto Contribuição Sindical - Empregados

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Informativo da Fenepospetro, publicado em Diário Oficial - Brasília – DF, quarta-feira, 25 de março de 2015 – pág. 156.

A Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo faz saber aos senhores empregadores dos postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo das áreas inorganizadas em sindicato específico da categoria, em todo território nacional, que em conformidade com os artigos 580, 582, 586, 589, 591 e 605 da Consolidação das Leis do Trabalho, o desconto da Contribuição Sindical Anual deverá ser efetuado até o dia 31 de março de 2015, e recolhido em nome desta Entidade Federativa, até o dia 30 de abril de 2015 impreterivelmente.

O valor da contribuição sindical a ser descontado corresponde a 01 (um) dia de trabalho calculado sobre a remuneração dos empregados. Para todos os efeitos legais, compreende-se a remuneração, além da importância fixa estipulada, as gratificações, os prêmios, os adicionais, inclusive de periculosidade e noturno, comissões e/ou vantagens a quaisquer títulos pagos pelo empregador aos empregados, que não estiverem organizados em Sindicato específico da categoria dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, exceto nos Estados de Alagoas, Distrito Federal, Maranhão e Sergipe, em razão de processos tramitando no Poder Judiciário e/ou da existência de Sindicato específico da categoria.

Ficam os interessados cientificados que o não recolhimento da Contribuição Sindical até o prazo de 30 de abril de 2015 importará em multa de 10% (dez por cento), nos primeiros 30 (trinta) dias com adicional de 20% (vinte por cento) e atualização monetária, conforme estabelecido no artigo 600 da CLT, em nova redação, dada pela Lei n.º 6.985 de 13 de abril de 1982. As guias de recolhimento serão expedidas diretamente aos empregadores. São Paulo, 24 de março de 2015.

FRANCISCO SOARES DE SOUZA Presidente da Federação