Frasco da amostra testemunha pode ser de vidro ou polietileno

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Segue abaixo o link para acesso à Resolução ANP Nº 13 de 06 de março de 2014, publicada no DOU Seção 1, de 07 de março de 2014, que resolve:

Art. 1º Fica inserido parágrafo único no art. 5º da Resolução ANP nº 44, de 19 de novembro de 2013, com a seguinte redação: "Parágrafo único. A amostra-testemunha deverá ser coletada em frasco de vidro escuro ou polietileno de alta densidade, com 1 (um) litro de capacidade." Resolução nº 13 ANP_06MAR2014