Inmetro estabelece nova proveta de 100 ml para 2015

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Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), por meio da Portaria nº 528/2014, estabeleceu novas condições técnicas de fabricação para a proveta de vidro de 100 ml utilizada para medição do teor de etanol anidro na gasolina. Desta forma, para atender as novas especificações, o revendedor deverá adquirir novos instrumentos, pois os que são comercializados atualmente no mercado não atendem aos requisitos descritos, entre eles:

– as provetas devem ter tampas e bases fabricadas em vidro borossilicato transparente; – as provetas devem ter estabilidade quando colocadas em superfície plana; - as tampas e bases devem ser fabricadas em vidro borossilicato; – as provetas devem ter inscrições obrigatórias e etc., devendo constar marca de aprovação de modelo, conforme Portaria Inmetro nº 274/2014; - os traços da graduação devem ser nítidos, permanentes e de espessura uniforme e devem ser marcados na cor branca.

A nova proveta será exigida a partir de 5 de dezembro de 2015, sendo que, depois desta data, os postos que não se adequarem estarão sujeitos às penalidades.

Confira a portaria na integra clicando no link abaixo.

Portaria nº 528 de 3DEZ2014 - DOU5DEZ2014