RETIFICADO: Notas fiscais deverão apontar peso dos impostos

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Notas fiscais deverão apontar peso dos impostos

Favor considerar este e-mail com percentuais dos impostos sobre a gasolina, diesel e etanol atualizados, conforme informações da Fecombustíveis. Uma das grandes reclamações dos empresários e consumidores brasileiros diz respeito à elevadíssima carga tributária incidente sobre os produtos e serviços, o que faz com que os preços praticados no Brasil sejam tão caros e pouco competitivos se comparados com os de outros países. Com o objetivo de expor aos consumidores o quanto os tributos influenciam na formação do preço dos produtos e serviços, foi publicada, em 10/12/2012, a Lei n.º 12.741/2012, que estabelece que, a partir de 8 de junho, todas as notas fiscais sejam emitidas com os valores aproximados dos tributos federais, estaduais e municipais.  A lei, sancionada no ano passado pela presidente Dilma Rousseff, segue exemplos já empregados em outros países, como Estados Unidos e parte da União Europeia. A lei ainda é controversa, pois muitas empresas encontram dificuldades de realizar as mudanças necessárias. Deverão ser realizadas mudanças nos softwares e o próprio cálculo é complicado. E ainda tem a questão da substituição tributária, que não terá seu valor aparecendo na nota fiscal, pois o comerciante já compra o produto com o imposto pago. As notas fiscais deverão incluir os valores referentes ao ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. Para os produtos importados, também deverão ser informadas as alíquotas do Imposto de Importação, Pis/Pasep-importação e Cofins-importação, quando representarem mais de 20% do preço de venda. Para atendimento ao que determina a Lei 12.741, os impostos deverão ser descritos no cupom fiscal ou o posto revendedor pode optar por exibir o total dos tributos (valores ou percentuais) em painel afixado em local visível ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, conforme previsto no § 2o do Art. 1o  da Lei. Para este caso, é necessário uma adequação nos dizeres. Deve constar, por exemplo:  OS TRIBUTOS FEDERAIS E ESTADUAIS do preço  do “produto” CORRESPONDEM À xx % (ou R$ xx,xx). A fiscalização ficará por conta de órgãos como o Procon, já que a lei é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Abaixo uma tabela com os preços médios de Gasolina, Diesel e Etanol de todos os estados, que tomou por base o Preço Médio de Bomba da última pesquisa ANP, por Estado, que pode servir de referência. Observações: 1) Lembramos que o valor CIDE foi “zerado” pelo Governo Federal, fato este que provocou uma “redução” da Carga Tributária dos Combustíveis, se comparadas a um passado recente… 2) Atentar ainda para o § 12 do Art. 1o (contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores) que são custos diretos do postos e estão inclusos na margem.      Por exemplo: um posto que vende 400.000 lts/mês e a Contribuição Previdenciária totalizou R$ 10.500,00 ==> custo de R$ 0,026 / litro (considerando um custo de venda médio de R$ 2,80), o custo da contribuição previdenciária equivale a aproximadamente 1 % (um por cento) 3) Exemplo de cartaz com impostos referentes a gasolina, etanol e diesel
TRIBUTOS FEDERAIS E ESTADUAIS INCLUSOS NOS PREÇOS DOS PRODUTOS: 
PRODUTO PIS+COFINS+ICMS+CIDE CONTR. PREVIDENCIÁRIA
GASOLINA 32,7% 1%
DIESEL 21,8% 1%
ETANOL 26,2% 1%
Nota: Percentuais aproximados – Lei 12.741/2012                            
     4) No caso de cartaz, o posto revendedor deve providenciar também para os demais produtos comercializados (lubrificantes, por exemplo).   Obs: A maioria das empresas que atuam na área de software para postos já estão realizando a adaptação prevista em lei.