Prazo para atendimento a nova normativa do Ibama termina em 29 de junho

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Recentemente, o Ibama publicou a Instrução Normativa (IN) nº 11/2018 que modificou a IN 06/2013, regulamentando o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP),exigindo que, até o dia de 29 de junho de 2018, os estabelecimentos possuam declaração de todas as atividades potencialmente poluidoras existentes na empresa.

Essa nova legislação vai obrigar aos postos e transportadores de combustíveis a atualização, no site do Ibama, dos respectivos dados declarados até então no CTF/APP.

Para a correta declaração destes dados solicitados pelo órgão, os estabelecimentos devem consultar também a recente IN nº 12/2018, que criou fichas técnicas de enquadramento de atividades passíveis de declaração no CTF/APP. As principais fichas nas quais a Excelência Consultoria Ambiental, empresa parceria do Sindipetróleo, recomenda a leitura são: 18-1, 18-5, 18-6, 18-7 e 18-80.

Ressaltamos que a atualização de dados declarados no sistema do Ibama depende da atividade desempenhada pelo estabelecimento, ou seja, é possível que a sua empresa não tenha que declarar todas as fichas acima citadas. Por exemplo, postos revendedores que não desempenham a atividade de transporte, não devem declarar as atividades da ficha de código 18-1. Além disso, conforme descrito nas respectivas fichas técnicas citadas acima, o órgão deixou claro que irá exigir o CTF/AIDA.

ATUALIZE SEU CADASTRO COM A EXCELÊNCIA CONSULTORIA AMBIENTAL 

Com o intuito de auxiliar os revendedores quanto às obrigações do Ibama, a Excelência Consultoria oferece aos Associados o cadastramento no CTF/AIDA pelo valor de R$ 300,00. Precisa de dados do posto e os dados do engenheiro responsável como nome completo e CREA. O valor está abaixo do cobrado no mercado, além de resguardar o posto revendedor pelo prazo de dois anos.

A adesão aos serviços acima citados pode ser feita através do e-mail: producao@excelenciasegtrab 
Informações através do telefone: (65)3653-0708 - falar com Gabriele, disponível exclusivamente para atender as demandas relacionadas ao Ibama.