RESOLUÇÃO Nº 812, DE 23 DE MARÇO DE 2020 - FUNCIONAMENTO DOS POSTOS

Por
ANP
em

Os revendedores de combustíveis automotivos deverão funcionar, no mínimo, de segunda-feira a sábado, das 7h às 19h, com base no artIGO 22, inciso XI, da Resolução ANP nº 41, de 5 de novembro de 2013. Eventual funcionamento em horário inferior ao indicado deverá ser solicitado e previamente autorizado pela ANP.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Confira a resolução AQUI.