REVENDEDORES: Recadastramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras

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Nova Obrigação passou a vigorar em 1° de julho

Desde 1º de julho deste ano, os revendedores de combustíveis têm mais uma obrigação a cumprir: recadastrar as pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras. O recadastramento deve ser feito exclusivamente pela internet. Todos os postos em situação regular ou irregular devem realizar o recadastro.

O recadastramento é referente aos dados do empreendimento e da pessoa responsável legal. Não devem ser alterados os relatórios de atividade, que foram entregues, anualmente, de janeiro a março.

Todos deverão realizar o recadastramento, no portal do IBAMA (www.ibama.gov.br), campo SERVIÇOS, onde poderá acessar o sistema e atualizar os dados cadastrais. É importante ressaltar que os prazos são definidos pelo art. 46 da mesma Instrução Normativa por isso, a tabela abaixo esclarece o cronograma a ser seguindo.

 

Prazo Público Lei Compl. 139/11A partir de 2012
1° de Julho de 2013 a 30 de Setembro de 2013 Pessoas Jurídicas de GRANDE PORTEPessoas Físicas inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de Grande Porte RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A R$12.000.000,00
1° de Julho de 2013 a 31 de Dezembro de 2013 Pessoas Jurídicas de MÉDIO PORTEPessoas Físicas que não se enquadram na condição de responsável Legal (dirigente) de pessoa Jurídica RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A R$3.600.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A R$12.000.000,00
1° de Julho de 2013 a 28 de Fevereiro de 2014 Pessoas Jurídicas de PEQUENO PORTEPessoas Físicas inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de Pequeno Porte RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A R$360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A R$3.600.000,00

A legislação informa que ultrapassado esse prazo, o empreendimento terá sua situação cadastral alterada para “Suspenso para Averiguações” e não poderá emitir o certificado de regularidade, sem prejuízo de outras sanções, administrativas e até mesmo penais.

Revendedor, é importante saber o seu faturamento, para definir o seu porte. Com efeito, utiliza-se o ano exercício de 2012, para grandes e médias empresas. Já para as pequenas, o ano base é o porte (=faturamento) declarado para o exercício de 2013, conforme disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 46 da IN 06/2013, do IBAMA.. Fique, portanto, atento ao seu prazo.

Em anexo, o passo-a-passo de como efetuar o recadastramento bem como os prazos estipulados pelo IBAMA.

O departamento Jurídico e Ambiental do Sindipetróleo coloca-se à disposição para esclarecimentos e dúvidas que julguem necessários. Maiores  informações podem ser obtidas, através do telefone 65 3621-6623.

Sindipetróleo