Segurança do Trabalho: Prorrogado prazo para adequação da NR 20

em

Obs: A prorrogação não atende a todos

Por meio da Portaria MTE n° 1.079/2014,o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou os prazos para adequação da Norma Regulamentadora n° Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. No caso dos Postos (Classe I), o prazo vai até 06/09/2014. Mas atenção! Esta prorrogação é válida somente para os empregadores que comprovarem a capacitação de 50% dos trabalhadores até 6 de março de 2014. Esta capacitação está prevista na NR-20.

A prorrogação atende ao disposto no Art. 4º da Portaria nº 308, de 29 de fevereiro de 2012, que determina que a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR20 - CNTT NR20 avalie os prazos para adequação à norma, podendo propor ajustes.

Valquiria Andreia, especialista em engenharia e segurança no trabalho, e responsável técnica pela Excelência Consultoria, empresa parceira do Sindipetróleo, alerta que a concessão de prazos superiores a 120 dias fica condicionada à prévia negociação entre o notificado e o Sindicato ou outra instituição que representa a categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente.

A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo 10 (dez) dias a contar da data de emissão da notificação.

A Portaria MTE n° 1.079/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 17.07.2014.

Caso tenha sido ou seja notificado, o empregador está sujeito à multa.

Obs; Para empreendimentos da Classe II e III o prazo é até o dia 31 de março de 2015. 

Para evita-las, o Revendedor Associado pode contar com o serviço de consultoria na área em questão.  Ligue: 65 3621-6623.