Atenção a informações sobre a fiscalização das condições de trabalho

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Sindipetróleo 
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Diante do estado de calamidade pública reconhecido no Decreto Legislativo (DL) n.º 6/2020, em razão da COVID-19, foram editados pelo governo federal alguns regramentos específicos sobre as medidas trabalhistas a serem adotadas ou possíveis de serem adotadas durante o atual cenário.

Foi publicada a Medida Provisória (MP) n.º 927/2020, a qual dispõe que no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar 22/03/2020 (data da publicação da referida MP), os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho e Emprego) atuarão de maneira orientadora, ou seja, sem que haja fiscalizações, autuações e imposições de multas.

Além disso, o Ministério da Economia editou o Ofício Circular SEI n.º 893/2020/ME, dispondo que o atendimento ao público e eventuais prazos em curso estão suspensos, enquanto durar a vigência da suspensão do atendimento presencial.

Mas isso não quer dizer que todo o Trabalho do Ministério da Economia (Delegacia Regional do Trabalho) tenha sido suspenso. Atuarão nas seguintes irregularidades:

(i)         a falta de registro de empregado;

(ii)        a situações de grave e iminente risco;

(iii)       a ocorrência de acidente de trabalho fatal apurado por meio de procedimento fiscal de análise de acidente; 

(iv)       e trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, poderá haver fiscalização, lavratura de autos de infração e imposição de multa administrativa.

Em paralelo, é importante se ater a decretos editados pelo Poder Público que prevêem a fiscalização para verificar cumprimento não apenas de medidas de prevenção ao coronavírus, mas também de regularidades nos contratos de suspensão do contrato de trabalho e de redução de jornada de trabalho, prevendo expressamente que nestes casos não haverá o critério da dupla visita e a orientação – o revendedor será diretamente autuado se tiver infringido algo relacionado à MP 936 (que versa sobre suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada). Inclusive, muitos decretos prevêem que a força policial pode ser acionada.

Além disso, importante ressaltar que o Ministério Público do Trabalho (MPT) continua trabalhando ativamente, inclusive no que se refere à fiscalização do cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho durante o atual estado de calamidade pública. Em algumas cidades, onde há muitos casos de contaminação ou suspeitas, o órgão tem atuado com mais intensidade. O MPT também recebe denúncias sobre irregularidades trabalhistas relacionadas à COVID-19.

A Assessoria Jurídica está à disposição para tentar solucionar os conflitos sem que haja a necessidade de ajuizamento de ações judiciais, que geram grande impacto financeiro nas empresas. Considerando todo o exposto acima, é imprescindível o cumprimento dos regramentos trabalhistas editados antes e após a decretação do estado de calamidade pública, a fim de que sejam minimizados os riscos e prejuízos que eventualmente determinadas empresas possam vir a sofrer em razão da paralisação, ou não, de suas atividades empresariais e também para que não fiquem passivos a serem resolvidos assim que os decretos perderem a vigência.

A Assessoria Jurídica permanece acompanhando os impactos do COVID-19 e está à disposição para auxiliá-los neste momento de pandemia.