COMUNICADO EXCELÊNCIA CONSULTORIA: Uso de máscaras de proteção

Por
Sindipetróleo 
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O decreto do Governo do Estado de Mato Grosso nº 437 de 03 de abril de 2020 cria o programa “Eu cuido de você e você cuida de mim” em todo o território do Estado de Mato Grosso. O programa de prevenção ao COVID-19 determina que empresas públicas e privadas têm até o dia 12 de abril para fazer as orientações a seus colaboradores e clientes sobre o uso das máscaras.

Todas as empresas e estabelecimentos que continuarem em funcionamento durante a pandemia devem providenciar máscaras aos seus funcionários. “A partir do dia 13 de abril, fica estabelecido em todo o território mato-grossense o uso obrigatório das máscaras de proteção, mesmo que elas sejam artesanais”.

Em consonância com o referido decreto, a Excelência Medicina e Segurança do Trabalho orienta a todos seus clientes e afins que, a partir de segunda feira 13/04/2020, os funcionários dos Postos Revendedores de Combustíveis e Lojas de Conveniências passem a utilizar as máscaras de proteção com intuito de inibir a proliferação do vírus COVID-19. Ressaltamos ainda, que é recomendável que o revendedor registre a entrega nas fichas individuais para as atividades dos Postos e Conveniências, diante do decreto a máscara é um EPI ( Equipamento de Proteção Individual) e de acordo com a Norma Regulamentadora NR 06, e de responsabilidade de fornecimento do empregador de forma gratuita.

Colocamo-nos à disposição, para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente, 

Excelência Medicina e Segurança do Trabalho.

CUIDADOS COM A MÁSCARA