CONVENÇÃO COLETIVA 2020/2021 está assinada e em vigor

Por
Sindipetróleo 
em

Atualizado em 30/04/2020 

Atenção: Foi corrigido pela Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso o percentual do chefe de pista, pois no ato da homologação, constatou-se erro no percentual de reajuste para o cargo.   

1) CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021  
DOCUMENTO HOMOLOGADO; FIQUE ATENTO AOS SALÁRIOS DESCRITOS

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi assinada pelo Sindipetróleo e pelo Sinpospetro (que representa os funcionários de postos em Mao Grosso) e já está REGISTRADA no Sistema Mediador da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Ministério do Trabalho e Emprego). Solicitamos a todos os Revendedores e/ou responsáveis pela folha de pagamento que verifiquem e atualizem os salários, conforme o que diz a Convenção Coletiva de Trabalho a seguir. 

Clique em CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021  
 

2) CONVENÇÃO COLETIVA  DE TRABALHO 2020/2021 - RONDONÓPOLIS E REGIÃO 
DOCUMENTO HOMOLOGADO; FIQUE ATENTO AOS SALÁRIOS DESCRITOS


A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi assinada pelo Sindipetróleo e pelo Fenepospetro (que representa os funcionários de postos na região Sul do Estado) e já está REGISTRADA no Sistema Mediador da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Ministério do Trabalho e Emprego). 

Abrangência: Alto Araguaia; Alto Garças; Alto Taquari; Araguaiana; Campo Verde; Dom Aquino; Guiratinga; Itiquira; Jaciara; Juscimeira; Nova Brasilândia; Paranatinga; Pedra Preta; Planalto da Serra; Poxoréo; Primavera do Leste; Rondonópolis; Santo Antonio do Leste; São José do Povo; São Pedro da Cipa; e Tesouro.

Clique em CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - RONDONÓPOLIS E REGIÃO - 2020/2021

Em resumo, as correções de valores são:

•             5% para o salário-base;

•             A gratificação do lubrificador passou para R$ 160,00;

•             A ajuda-alimentação, que não tem natureza salarial, passou para R$ 229,00 e deve ser paga até o décimo dia de cada mês;

•             Na nova CCT ficará expresso que na hipótese de falta injustificada, poderá haver o desconto proporcionalmente.

•             Outro item que destacado é quanto à jornada de trabalho de 12 x 36. Por trazer benefícios aos trabalhadores, os intervalos para repouso e alimentação poderão ser indenizados. Mas atente-se à necessidade de firmar Acordo Coletivo de Trabalho;

  • Também se destaca a gratificação, de natureza indenizatória e  de 3 (três) vezes a remuneração, ao empregado que se aposentar na empresa após cinco anos ou mais de serviço. O valor poderá ser parcelado em três vezes.

Confira a tabela com os pisos salariais:

PERÍODO COMPREENDIDO 1º de março/2020 a 28 de fevereiro/2021
CARGO                                                                        PISO
FRENTISTA                                                               R$ 1.155,00
LUBRIFICADORES                                                   R$ 1.155,00
TROCADOR DE ÓLEO                                             R$ 1.155,00
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO                                 R$ 1.155,00
LAVADORES                                                            R$ 1.155,00
CHEFES DE PISTA                                                     R$ 1.388,00
CAIXAS                                                                       R$ 1.331,00
GERENTES                                                                  R$ 1.547,00
ENXUGADORES                                                        R$ 1.155,00
GUARDA NOTURNO                                                 R$ 1.155,00
TELEFONISTA/RECEPCIONISTA                            R$ 1.155,00
ATENDENTE DE CONVENIÊNICA                         R$ 1.155,00
MOTORISTA                                                              R$ 1.155,00
DEMAIS CARGOS                                                       R$ 1.155,00