EXCELÊNCIA INFORMA: ÚLTIMA SEMANA PARA ENTREGA DO RAPP

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Excelência Medicina e Segurança do Trabalho
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Este informativo tem o intuito de informar aos nossos assessorados que está chegando ao fim o prazo estabelecido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 26 DE MARÇO DE 2021, que prorroga o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP de 2021 (ano-base 2020). Como disposto no Art. 1°:

Art. 1º Prorrogar, até a data de 29 de junho de 2021, o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP, regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 24 de março de 2014.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput se refere exclusivamente ao RAPP do ano 2021 (ano-base 2020).

As empresas que são obrigadas a enviar o RAPP e que não fizerem até o prazo estabelecido serão obrigadas ao pagamento de uma multa. O valor da penalidade é equivale a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

O RAPP é um documento que a empresa não pode deixar de enviar sob nenhuma circunstância. O prazo de entrega exclusivamente neste ano é até 29 de junho. Caso o envio não seja feito, ou ocorra de forma incompleta, à empresa poderá ser penalizada. Por isso é importante que esse relatório seja gerado através do sistema automático. Só assim, a sua empresa terá segurança nas informações prestadas.

Se a sua empresa ainda não entregou o relatório, entre em contato com nosso Departamento Ambiental, estaremos te encaminhando o CHECKLIST com a documentação necessária para entrega do mesmo.

CONTATO SETOR AMBIENTAL: (65) 2136-5745 FIXO | (65) 9 9803-4226 WPP
COORDENADOR RESPONSAVEL: KAROL NOVAIS.
E-MAIL: producao@excelenciasegtrab.com.br andrea@excelenciasegtrab.com.br