Fecombustíveis participa de workshop que discute as regras da revenda

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Assessoria de comunicação da Fecombustíveis
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Hoje (22/1), a Fecombustíveis e seus sindicatos filiados participam de um workshop, na sede da ANP, para discutir a atualização do marco regulatório da revenda, a Resolução ANP nº 41/2013.

No dia 31/1, a ANP promoverá outro workshop, que colocará em pauta a distribuição de combustíveis, previsto na Resolução ANP nº 58/2014.

A iniciativa de realizar os workshops visa dar transparência a ações previstas na Agenda Regulatória da ANP, uma vez que o debate e os argumentos trazidos durante os encontros servirão de subsídio para o aperfeiçoamento das resoluções. Futuramente, as minutas para alteração das resoluções em discussão nos workshops serão submetidas ao processo de consulta e audiência pública antes de sua publicação, conforme preceitua o devido processo regulatório legal.

O ciclo de workshops iniciou ontem (21/1), com a revisão de normas que tratam de atividades do abastecimento de combustíveis. Pela manhã, foi debatida a Resolução ANP nº 67/2011, que trata da aquisição/estocagem de etanol anidro, e, na parte da tarde, a Resolução ANP nº 43/2009, sobre comercialização de etanol hidratado.

Segundo a ANP, os estudos sobre a Resolução ANP nº 67/2011 iniciaram em 2017, no âmbito da agenda regulatória daquele ano, e a norma chegou passar por alterações. Contudo, a Agência entendeu que seria importante fazer uma revisão mais ampla da resolução, publicada em 2011, para adequá-la à realidade atual do mercado e assegurar a formação de estoques para garantir o abastecimento. Entre os pontos em estudo, estão a simplificação de procedimentos – como flexibilização e unificação de prazos e a diminuição de obrigações documentais – e revisão das sanções previstas.

Já na parte da tarde, os debates se concentraram na Resolução ANP nº 43/2009, sobre comercialização de etanol hidratado, e incluiu a discussão sobre a venda do combustível diretamente dos produtores para os postos revendedores. Embora a minuta da nova resolução ainda esteja sendo elaborada, a ANP estuda a criação de um agente econômico restrito à venda de etanol hidratado que possa utilizar as instalações das usinas e possua um CNPJ diferente para fins de recolhimento tributário. Com informações da assessoria de imprensa da ANP.