Fecombustíveis relata ações sobre lavagem de uniformes e outros temas relacionados ao “benzeno”

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Sindipetróleo
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Em e-mail endereçado à diretoria dos sindicatos representantes dos postos, a Fecombustíveis relata ações sobre lavagem de uniformes e outros temas relacionados ao benzeno. Segue o nos  foi informado. 

"Dando prosseguimento ao que foi discutido em nossa reunião virtual realizada na última terça feira 11/01/2021, eu gostaria de fazer um breve relato de todo trabalho realizado pela Federação e alguns presidentes de sindicatos para tentar reverter as ações de governo relacionadas com o benzeno.  O início das discussões ocorreu em 2011, e nem todos os atuais presidentes tiveram como acompanhar nossos relatos desde aquela época, porque alguns estão exercendo seu primeiro mandato atualmente.

 A Fecombustíveis trabalhou intensamente para resolver o problema. Só com os Ministros de Trabalho  tivemos mais de 10 audiências.

 Inicialmente, segue abaixo um cronograma de como funcionou a Subcomissão Postos Revendedores (da qual a Fecombustíveis fez parte), da Comissão Nacional Permanente do Benzeno: 

Maio/2011

Portaria do MTE instituiu a Subcomissão Postos Revendedores de Combustíveis (Integrantes: Fecombustíveis, Petrobras, Firjan e Sindicom)

Junho/2011

Primeira reunião e as demais, total de 10, ocorreram até dez/2013

Janeiro/14

Uma minuta trabalhada na subcomissão foi enviada para discussão na Comissão Nacional

Março/14

A minuta com alterações vai a discussão na CTPP Comissão Tripartite Paritária Permanente (comissão final), que por falta de consenso determinou retorno à Comissão Nacional

Setembro/14

Após várias tratativas a minuta foi aperfeiçoada, renegociação de vários pontos pela Comissão Nacional

Outubro/15

Após um ano parada no MTE minuta volta para a Subcomissão, para alinhamento de prazos com o RTM de Bombas INMETRO (foram realizadas reuniões com participação do Inmetro – definidos prazos até 15 anos)

Julho/16

Minuta retorna para Comissão Nacional e em seguida para CTPP

Setembro/16

Portaria 1.109 publicada

Dezembro/16

Publicada Portaria Inmetro 559 RTM Novas Bombas


Lembramos que em 2013 (Governo Dilma) foi publicado o Decreto 8.123 (Alterou dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no que se refere à aposentadoria especial). Inseriu na redação “Art. 68 - § 4º A presença no ambiente de trabalho, com possibilidade de exposição a ser apurada na forma dos §§ 2º e 3º, de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos, listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será suficiente para a comprovação de efetiva exposição do trabalhador”, essa alteração é reflexo da política de Governo vigente à época e em linha com a NR9 que previa a avaliação das exposições do trabalhador sempre de modo QUALITATIVO desconsiderando a QUANTIDADE do agente químico presente.

A recuperação de vapores e a lavagem de uniformes foram os principais pontos da portaria que a Federação discordava e desde a publicação temos tratado com prioridade a reversão dessas medidas.

Em 2017 iniciamos os contatos junto ao Governo para possível revisão das Normas Regulamentadoras.

Dentre várias ações realizadas, citamos algumas a seguir:

 Uma das primeiras providências foi intervir junto ao Ministério do Trabalho, para reverter a exigência da fiscalização de que a lavagem fosse realizada em lavanderias industriais, o que foi esclarecido em Nota Técnica (anexo).

 Em 05/10/2017 informamos aos Presidentes (cópia e-mail em anexo) a realização de 4 (quatro) reuniões com o Ministro do Trabalho da época  e ex-deputado federal pelo RS, Ronaldo Nogueira (agendada pelo presidente do Sulpetro, sr. Adão de Oliveira), bem como enviamos ofício formalizando os nossos pleitos (ofício anexo).

 Em 2018 ocorreram outras reuniões já com outros Ministros do Trabalho, Helton Yomura e posteriormente Caio Vieira de Mello.

 Nesse ano a Federação contratou um Estudo sobre a presença de benzeno em uniformes e em ambientes de trabalho em postos, comprovando a irrelevante presença de benzeno, cujos laudos foram protocolados junto ao Ministério (ofício anexo).

 Em dez/18, nos reunimos com o Min. Caio Mello, e em seguida relatamos aos Presidentes (e-mail anexo).

 Em fev/2019, com novo Governo, enviamos ofício ao Presidente Bolsonaro e também à Casa Civil, Min. Ônyx Lorenzoni, solicitando revisão das Normas Regulamentadoras que impactam no segmento da revenda (ofícios em anexo).

Intensificamos as tratativas junto ao novo Ministério da Economia/Secretaria Especial do Trabalho e Previdência, Sec. Rogério Marinho, autor da Reforma Trabalhista no governo Temer, que sempre nos atendeu muito bem.

 Nos reunimos novamente com o secretário em maio/2019 pleiteando a revisão das NRs e a forma de atuação da fiscalização, em seguida reiterado via ofício (anexo).

 No dia 03/dez, houve uma nova reunião com o Secretário Rogério Marinho, que contou com a presença de diretores da Federação, reforçando o pleito para revisão das NRs e a questão das Notificações da RFB (e-mail anexo).

 Ainda em Dez/2019 após Notificações da Receita Federal enviadas a postos de todo o país, e reunião com alguns Presidentes realizada no dia 09/12 em Brasília (cópia e-mail em anexo), ajuizamos ação contra a SRF, êxito com Decisão Liminar na 17ª Vara Federal Cível da SJDF, para suspender a eficácia do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2.

 Em 2020, contratamos o Escritório OpeLegis (Dra. Lirian) para trabalho junto aos órgãos do governo para acompanhamento da revisão das Normas Regulamentadoras.

Participamos da Tomada pública de subsídios para revisão de anexos sobre agentes químicos e elaboração de anexo sobre cancerígenos, com impacto nas NRs 9 e 15, promovida pelo Ministério da Economia, com envio de sugestões e parecer técnico (contratado junto a Astec).

Em março/2020 foi publicada a Portaria 6.735 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, aprovando a nova redação da Norma Regulamentadora nº 09, alterando, finalmente, a avaliação das exposições ocupacionais para QUANTITATIVA.

 Em junho/2020 foi publicado o Decreto 10.410, alterando o regulamento da Previdência Social (aquele que havia sido alterado pelo Governo Dilma em 2013). Na nova redação consta que “caso sejam adotadas as medidas de controle previstas na legislação trabalhista que eliminem a nocividade, será descaracterizada a efetiva exposição”.

 Encontra-se em andamento na FUNDACENTRO, que é um órgão do governo federal, um estudo técnico que avaliará em um número expressivo de postos nos Estados de MG, SP, ES e SC, o nível de vapores de benzeno provenientes dos abastecimentos de gasolina presentes nos ambientes dos postos, que certamente ratificará os demais estudos já realizados por instituições independentes, e chegará ao final de todo esse trabalho realizado em conjunto da Federação e seus sindicatos filiados, para que possamos eliminar definitivamente essas obrigações exageradas, causadas por uma exposição mínima ao benzeno, assim como também a obrigatoriedade de usar bombas com recuperação de vapores.                                                                                                                                                

Atenciosamente,

Paulo MIranda Soares
Presidente"