ORIENTAÇÕES SOBRE O USO DOS BANHEIROS DE ACESSO PÚBLICO POR PESSOAS TRANSEXUAIS

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Prezado Revendedor,


Em atendimento à recomendação da 8ª Promotoria de Justiça Cível, Núcleo de Defesa da Cidadania da Capital, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, constante no procedimento SIMP nº 002817-005/2018, o SINDIPETRÓLEO/MT, em promoção aos valores sociais fundamentais, encaminha a orientação anexada, com vistas ao adequado tratamento social das pessoas transexuais pelos estabelecimentos comerciais representados. Segue as orientações! 
 

O USO DOS BANHEIROS DE ACESSO PÚBLICO POR PESSOAS TRANSEXUAIS DE ACORDO COM O GÊNERO MANIFESTADO

Não há dúvidas de que, há muito tempo, o país passa por profundas transformações sociais, econômicas e políticas. Se, por um lado, é necessário garantir o desenvolvimento econômico, por outro, deve-se assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, capaz de promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, tudo em obediência à Constituição Federal de 1988.

Inova-se nas políticas públicas de desenvolvimento econômico, busca-se a diminuição da marginalização e das desigualdades sociais, trazendo à luz do conhecimento assuntos que, até pouco tempo, não eram debatidos publicamente, como, por exemplo, o tratamento social de pessoas transexuais (transgênero ou trans), objeto da presente orientação.

Dentre inúmeras questões igualmente importantes, o uso de banheiros de acesso público por pessoas transexuais tem gerado um amplo debate, considerando o aumento significativo de casos de discriminação e de constrangimento, veiculados não só na imprensa como também nos tribunais brasileiros.

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o direito das pessoas transexuais de serem tratadas, denominadas e de acessarem ou conviverem em espaços sociais, conforme o gênero com o qual se identificam, incluindo a utilização de banheiros e vestiários situados em áreas de acesso público, tais como shoppings centers, casas de espetáculo, instituições de ensino, locais de trabalho, dentre outros.

Em conclusão, em respeito ao dever de igualdade e dignidade de todos os seres humanos, as pessoas transexuais podem utilizar os espaços públicos ou privados de acesso coletivo, divididos em masculino e feminino, de acordo com o gênero que demonstram externamente: mulheres transexuais utilizam os espaços femininos e os homens transexuais utilizam os espaços masculinos.

Desse modo, o SINDIPETRÓLEO/MT orienta os Revendedores Varejistas de Mato Grosso a não impedir o uso: a) do banheiro/vestiário feminino por mulheres transexuais, que, por exemplo, adotam nome, vestimenta, corte de cabelo, comportamentos, voz e/ou características corporais femininas; b) do banheiro/vestiário masculino por homens transexuais, que, por exemplo, adotam nome, vestimenta, corte de cabelo, comportamentos, voz e/ou características corporais masculinas; evitando-se qualquer ato discriminatório, desrespeitoso ou passível de constrangimento.

 

Cuiabá/MT, 07 de novembro de 2018.

 

             ALDO LOCATELLI                                                SAULO RONDON GAHYVA

Presidente do SINDIPETRÓLEO/MT                                                    OAB/MT 13.216