Presidente sanciona lei que viabiliza capitalização da Petrobras

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A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.380/11, que viabiliza o processo de capitalização da Petrobras. Publicada no Diário Oficial da União de ontem, a lei foi objeto de medida provisória (MP 500/10) aprovada pelo Congresso em dezembro por meio de projeto de lei de conversão (PLV 14/10).


A lei autoriza a União, as entidades da administração pública federal e os fundos do qual o Tesouro seja o único acionista, como o Fundo Soberano do Brasil, a adquirirem, permutarem e cederem ações e direitos econômicos entre si. A legislação permitiu à União adquirir ações excedentes para manter o controle acionário em sociedades de economia mista federais, o que viabilizou o processo de capitalização da Petrobras.


Com isso, o Fundo Soberano e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) puderam adquirir parcelas de ações da Petrobras cuja preferência de compra era da União, pelo processo de capitalização da empresa. No processo de capitalização, concluído em outubro, foram captados mais de R$ 120 bilhões para a Petrobras por meio de ações na bolsa de valores. O governo entrou com R$ 74,8 bilhões e sua participação no capital da empresa passou de 39,8% para 48,32%. Já a participação do governo no capital com direito a voto subiu de 57,5% para 64,25%.


A intenção do governo ao editar a MP e sancionar a lei foi, portanto, permitir que o dinheiro do Fundo Soberano e do BNDES pudesse ser usado para manter o controle acionário da União sobre empresas estatais e de economia mista que estão em processo de aumento de capital. O texto não cita explicitamente a capitalização da Petrobras, mas, sem essa lei, não haveria amparo legal para as operações realizadas com a empresa em setembro e outubro de 2010 pelo Fundo Soberano, a União e o BNDES Participações (BNDESPar — holding do BNDES que administra participações do banco em empresas).


A medida, segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprimorou os mecanismos de administração das participações societárias do Tesouro, inclusive no âmbito das ofertas públicas de distribuição de ações de sociedades de economia mista.


"As práticas de mercado em vigor vêm exigindo cada vez mais da União a adoção de instrumentos de gestão de suas participações societárias que assegurem a preservação do patrimônio público, especialmente quando se requer o aumento do capital social de empresas estatais federais", disse Mantega.


O ministro salientou que a lei atendeu ao interesse da União de deter ações que possam estar em poder de entidades da administração indireta ou de fundo privado do qual seja cotista única.


Produtores rurais


A lei também permitiu a renegociação de dívidas de produtores rurais, como os produtores de cacau da Bahia, que podem renegociar empréstimos contraídos até 30 de abril de 2004 por meio do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).


Os débitos dos empréstimos do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Proceder — Fase 2), do Programa de Financiamento de Equipamentos de Irrigação (Profir) e do Programa Nacional de Aproveitamento de Várzeas (Provárzeas) podem ser renegociados. Outros tipos de financiamentos rurais estabelecidos pela Lei 11.775/08 foram prorrogados, com data fixada para o dia 30 de junho de 2011.


Pela lei, a Advocacia-Geral da União está autorizada a contratar, sem licitação, instituições financeiras da administração pública federal para facilitar o processo de liquidação ou renegociação das dívidas rurais.  

Jornal do Senado