Setor engajado pela uniformização do ICMS

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O novo entendimento pacificado pelo STF estabelecendo o fim da definitividade da substituição tributária, um poderoso instrumento de combate à sonegação de tributos, poderá ensejar questionamentos na sistemática de cobrança do ICMS atualmente em vigor no setor de combustíveis.

Esses impactos se potencializam na medida em que existe uma grande disparidade entre as alíquotas de ICMS entre os Estados e, consequentemente, nos valores dos impostos, principalmente nos casos do etanol e da gasolina. No etanol hidratado as alíquotas variam entre 12% a 30%, enquanto na gasolina estão entre 25% a 34%. Já no diesel variam entre 12% a 25%. No caso do Rio de Janeiro e São Paulo, na gasolina comum, a diferença do valor do ICMS é de aproximadamente R$ 0,59 por litro (o valor do ICMS no Rio de Janeiro é de aproximadamente R$ 1,59 por litro, enquanto em São Paulo é de aproximadamente R$ 1,00 por litro), ou seja, o preço da gasolina comum no RJ tende a ser de R$ 0,59 mais caro.

Disparidades desta magnitude tem fomentado a concorrência desleal e fraudes, tais como: sonegação de tributos através de simulação de vendas interestaduais, adulteração de produto, fraudes metrológicas, roubo de cargas, dentre outras. A seguir um quadro que demonstra o valor de ICMS por UF (R$/litro), conforme publicado no ATO COTEPE / PMPF Nº 5, DE 07 DE MARÇO DE 2018 e Legislações Estaduais.

Um meio de solucionar e pacificar este tema, e que de certa forma está sendo discutido no Confaz, seria a implementação da monofasia do ICMS conforme está previsto na emenda Constitucional nº 33 de 2001. A monofasia pressupõe um valor único (AD REM) para cada produto em todo o território nacional, além de concentrar a arrecadação num elo específico da cadeia, de forma análoga ao modelo atual dos derivados cuja a arrecadação está centralizada no produtor ou no importador.

O benefício que o sistema monofásico traz, além de equalizar a carga tributária em todo o território nacional, é simplificar a complexidade do modelo tributário atual do ICMS. No caso do setor de combustíveis, a monofasia pode mitigar aumentos de preços automáticos ao consumidor final, já que:

1. desindexa tributos de movimentos de preços do produto na refinaria e nas usinas;

2. cria maior estabilidade no preço final;

3. contribui para o fim da guerra fiscal e desequilíbrio concorrencial entre os Estados;

4. Como consequência desestimula ocorrências de fraudes que afetam diretamente o consumidor final como: adulteração, fraudes metrológicas, dentre outras.

A Plural (Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes, Logística e Conveniência) apoia o Movimento Combustível Legal que defende iniciativas de avanços tributários e de combate ao comércio irregular. Sendo assim, é a favor da implementação da uniformidade do ICMS através da aprovação pelo Confaz do Convênio adotando a monofasia, que irá gerar enormes benefícios para a sociedade.

Assessoria de Imprensa da Plural