Prazo para recolhimento da TACIN é prorrogado pela Sefaz

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Foi prorrogado para 30 de abril o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin) referente a 2015. A alteração, realizada pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) consta da Portaria nº 063/2015, que circula no Diário Oficial da última quarta-feira, 25 de março (veja aqui). 

Todos os contribuintes da indústria, comércio e prestadores de serviços do Estado, localizados nas 17 cidades ( Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Colíder, Cuiabá, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande) que possuem unidade do Corpo de Bombeiros, pagam a Tacin. Critérios como atividade desenvolvida, tamanho da empresa e taxa de risco que oferece determinam o valor a ser pago por cada contribuinte. O valor arrecadado é revertido integralmente para o reaparelhamento da corporação. 

Com informações da Sefaz