Atenção revendedor! Exija a amostra-testemunha

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Fecombustíveis
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Atente-se para a importância da amostra-testemunha

A não  apresentação da amostra-testemunha implicará, ao revendedor varejista ou ao TRR, a responsabilidade exclusiva pela qualidade do combustível, portanto a recomendação é a de que não a rejeite

É importante que o revendedor exija o fornecimento da amostra-testemunha da sua distribuidora. Sem a amostra-testemunha, é impossível comprovar que o posto recebeu o combustível em conformidade, especialmente porque determinados componentes, como teor de biodiesel, ponto de fulgor, PH, condutividade elétrica, entre outras, podem ser identificados somente em testes de laboratórios.

De acordo com Resolução 44/2013, a não  apresentação da amostra-testemunha implicará, ao revendedor varejista ou ao TRR, a responsabilidade exclusiva pela qualidade do combustível verificada a partir da amostra-prova. 

Lembrando que, caso a retirada do produto seja feita na base de distribuição pelo revendedor varejista ou pelo TRR, o distribuidor fica obrigado a fornecer a amostra-testemunha representativa do produto comercializado imediatamente após o carregamento do caminhão-tanque. As amostras deverão ser coletadas na presença do revendedor varejista ou do TRR, ou de seus representantes, de cada compartimento do veículo, devendo todos os envolvidos assinar o formulário impresso na parte externa do envelope de segurança da amostra-testemunha. O posto revendedor e o TRR devem guardar as amostras-testemunha referentes aos últimos três recebimentos de cada combustível. 

O revendedor varejista e o TRR deverão comunicar a recusa de entrega à ANP pelo endereço amostra_sfi@anp.gov.br, em até 72 duas horas. 

Caso a entrega do combustível seja feita no estabelecimento do revendedor varejista ou do TRR, estes últimos são responsáveis pela coleta da amostra-testemunha representativa do combustível recebido, que devem ser coletadas de cada compartimento do caminhão-tanque, na presença do distribuidor ou de seu representante. Todos os envolvidos no procedimento devem assinar o formulário impresso na arte externa do envelope de segurança da amostra-testemunha. 

Atualizado em 30/08/2019