Comunicado ao Consumidor - PIS/Cofins no Diesel

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Sindipetróleo - MT
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O SINDIPETRÓLEO-MT, entidade sindical que representa os postos revendedores de combustíveis do Mato Grosso, para fins de transparência e maior informação aos consumidores enumera os seguintes pontos essências ao entendimento de todos quanto ao Decreto de nº 10.638/2021 que zerou o valor do PIS/Cofins incidente sobre o ÓLEO DIESEL A:

·        Os postos de combustíveis não recolhem impostos diretamente, mas por meio de substituição tributária, ou seja, todos os impostos são recolhidos na origem;

·        O Decreto do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, determinou que fossem zerados os impostos federais sobre o “DIESEL A”;

·        O “DIESEL B”, que é vendido ao consumidor final, é uma composição de 87% de “DIESEL A” e 13% de BIODIESEL (B100). O BIODIESEL continua  sendo tributado;

A Lei nº 12.751/2012, que dispõe sobre medidas de esclarecimento ao consumidor, determina que “emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo o território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda”. Esta informação possui função explicativa de transparência, não tributária.

Sendo assim, os valores relativos aos tributos federais de PIS/Cofins ali expresso NÃO são zerados, pois há o valor referente ao percentual do BIODIESEL (B100).

Desta forma, quando o consumidor efetua o pagamento do valor do combustível aos postos, aqueles valores de impostos formados na nota fiscal não estão sendo objeto ao pagamento no ato, pois já foram recolhidos anteriormente. Assim, descabida qualquer devolução.

A nota fiscal ao consumidor é gerada automaticamente pelo sistema dos postos baseado em planilha disponibilizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), sobre a qual os postos não possuem nenhuma influência.

Em relação ao ETANOL (hidratado e anidro) e a GASOLINA NÃO houve alteração. Os impostos federais SEGUEM sendo cobrados normalmente.

Cuiabá, 10 de março de 2021

Sindipetróleo-MT