COMUNICADO com relação ao fim do subsídio do governo federal

em

Informamos que no dia 01/01/19 houve o fim do subsídio do diesel conforme preceitua a lei 13.723/2018, que foi a conversão da medida provisória 838/2018. Assim, as portarias  760/2018 e  735/2018, ambas do Ministério da Justiça, deixaram de serem aplicadas,  pois tinham objetivo de regulamentar a medida provisória 838/2018 que foi convertida na lei 13.723/2018 e normatizava o subsidio do diesel que não se operam mais e não foram revalidadas, assim, voltou-se a imperar a máxima do mercado de preços livres.
 
Entretanto, em Mato Grosso, o PROCON/MT entende que eventual redução anunciada nos preços dos combustíveis deve ser repassada aos consumidores, sob pena de caracterização de infração às regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, resultando na aplicação de penalidades ao Revendedor, como, por exemplo, a multa e a suspensão das atividades.

Em defesa do regime de liberdade de preços que impera na revenda de combustíveis, o SINDIPETRÓLEO/MT está discutindo esse entendimento judicialmente, de modo a garantir o seu restabelecimento no mercado mato-grossense.

Assessoria Jurídica 
Sindipetróleo