Comunicado: Fechada a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019
A Convenção Coletiva 2018/2019 já foi homologada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego válida para todo Estado, exceto para os municípios da Região Sul do Estado (a Região Sul compreende: Alto Araguaia; Alto Garças; Alto Taquari; Araguainha; Campo Verde; Dom Aquino; Guiratinga; Itiquira; Jaciara; Juscimeira; Nova Brasilândia; Paranatinga; Pedra Preta; Planalto da Serra; Poxoréo; Primavera do Leste; Rondonópolis; Santo Antonio do Leste; São José do Povo; São Pedro da Cipa; eTesouro).
do Estado. Deve-se retroagir os pisos salariais ao dia 1º de março – data-base.
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MT000235/2018
DATA DE REGISTRO NO MTE: 18/06/2018
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR026502/2018
NÚMERO DO PROCESSO: 46210.000858/2018-37
DATA DO PROTOCOLO: 13/06/2018
Segue o documento. Clique AQUI para acessar.
Salários
Para o período compreendido entre 1º de março/2018 e 28 de fevereiro/2019
CARGO |
PISO |
FRENTISTA |
R$ 1.055,00 |
LUBRIFICADORES |
R$ 1.055,00 |
TROCADOR DE ÓLEO |
R$ 1.055,00 |
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO |
R$ 1.055,00 |
LAVADORES |
R$ 1.055,00 |
CHEFES DE PISTA |
R$ 1.267,14 |
CAIXAS |
R$ 1.215,49 |
GERENTES |
R$ 1.412,26 |
ENXUGADORES |
R$ 1.055,00 |
GUARDA NOTURNO |
R$ 1.055,00 |
TELEFONISTA/RECEPCIONISTA |
R$ 1.055,00 |
ATENDENTE DE CONVENIÊNICA |
R$ 1.055,00 |
MOTORISTA |
R$ 1.055,00 |
DEMAIS CARGOS |
R$ 1.055,00 |
Gratificação Lubrificador
Para as funções de Trocador de Óleo e Lubrificador, a partir de 1º de março de 2018, será concedido a título de gratificação salarial o valor de R$ 150,00.
Ajuda-alimentação
Deverá ser concedido a seus empregados mensalmente ajuda alimentação de R$ 210,00, a ser paga até o 10º dia de cada mês, de forma gratuita, sendo que este benefício não integra a remuneração do empregado.
Seguro de Vida
O posto revendedor fica obrigado a contratar seguro de vida para seus empregados, devendo arcar com 80% do valor da apólice. Fica autorizado o desconto dos 20% restantes na remuneração do empregado.
O seguro deverá prever, no mínimo, os seguintes benefícios:
- Morte Natural - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
- Morte Acidental - R$ 100.000 (cem mil reais)
- Invalidez Funcional - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
- Assistência Funeral - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
O seguro deverá prever: Quando do óbito do empregado, deverá ser pago uma CESTA BÁSICA na importância de R$ 1.800,00, divididos em 12 parcelas mensais de R$ 150,00.
Homologações
As homologações de rescisões contratuais de trabalho acima de 1 ano deverão ser realizadas, na sede ou subsede do sindicato laboral da categoria profissional, sendo dispensada a homologação nas cidades que não possuam sede e subsede do sindicato, a exceção de Várzea Grande-MT, que deverá homologar em Cuiabá-MT.