Decretos estadual e circular com orientações do Jurídico sobre as conveniências

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Sindipetróleo
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Atualização, 23/03/2020, 18:40: O Estado de Mato Grosso publicou o Decreto nº 421, de 23/03/2020, revogando o disposto no art. 3º do Decreto nº 419/2020, que limitava o horário de funcionamento de postos de combustíveis no âmbito estadual. A partir de agora, não há restrição de horário de funcionamento na legislação estadual. Isso quer dizer que onde não há legislação municipal impondo a limitação, os Revendedores devem seguir a regra da ANP. Por outro lado, Mato Grosso proibiu o funcionamento de conveniências localizadas em ambiente urbano em todo o estado. Está autorizado o funcionamento de restaurantes e demais serviços (incluindo conveniências) em postos localizados em rodovias destinadas ao atendimento de transporte de alimentos, combustíveis, medicamentos e outras atividades essenciais ao abastecimento da população. 

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