Fecombustíveis consegue liminar que impede cobrança da Receita Federal aos postos de combustíveis

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Sindipetróleo 
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A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) obteve liminar favorável, ontem (8), na 17ª Vara Federal de Brasília contra a Receita Federal, que desde novembro passou a notificar os postos exigindo o pagamento de adicional de contribuição previdenciária dos funcionários.

A Receita Federal tentou impor aos postos de combustíveis o pagamento do percentual referente ao seguro acidente para a cobertura de aposentadoria especial aos frentistas por entender  que o simples fato de haver benzeno na gasolina é suficiente para ter o direito adquirido. No entanto, a Receita Federal  não levou em consideração a própria Constituição Federal, nem as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, que tratam dos procedimentos preventivos à saúde do trabalhador, que exigem a necessidade de comprovação  real  da exposição  do funcionário ao agente nocivo à saúde para gerar o direito à aposentadoria especial. Pela legislação, se as medidas preventivas constatarem neutralização da substância, não é concedido o direito à aposentadoria especial.

A decisão da liminar veio ao encontro do que a Federação defende, deixando claro que é de causar espanto a atitude da Receita ao impor obrigação tributária, por presunção e contrária às normas legais.

A Federação informa que a liminar é válida para toda a revenda do país e, em breve, irá divulgar os procedimentos que deverão ser adotados para os postos notificados.

A ação coletiva, proposta pela Fecombustíveis, seguirá seu trâmite processual, e a Federação aguarda que, no julgamento do mérito, a mesma compreensão da liminar seja mantida, pois está inteiramente coerente com a legislação.