Circular 013: Liminar: Judiciário libera funcionamento de postos em Cáceres

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Sindipetróleo
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A Assesoria Jurídica do Sindipetróleo ajuizou em 19 de junho o Mandado de Segurança Nº 1003188-82.2020.8.11.0006 em favor dos Associados ao Sindipetróleo de Cáceres, tendo em vista que o Decreto Municipal n. 331/2020 restringia o horário de funcionamento dos postos no município (das 7h às 20h30 durante a semana; fechamento total aos finais de semana).

Atendendo parcialmente ao pedido do Sindipetróleo, o Judiciário liberou o funcionamento dos Postos de Combustíveis localizados às margens de rodovia federal e estadual, além daqueles que atendam outros municípios por meio de contratos/parcerias, sem limitação de horário durante a semana e aos finais de semana. A decisão tem aplicação imediata, de modo que os Postos de Combustíveis que se enquadrem nessas situações poderão voltar a funcionar imediatamente.

Para o funcionamento, o magistrado determinou que os  os proprietários dos estabelecimentos de distribuição de combustíveis devem organizar escala de revezamento entre os empregados, com fornecimento de equipamentos de prevenção e proteção pessoal, como, por exemplo álcool em gel e máscaras, sendo vedada a participação das pessoas de grupo de risco em atendimento ao público. 

Além disso, a decisão liminar se limita tão somente à distribuição de combustível, devendo as demais atividades porventura prestadas nos postos de combustível observar as regras do decreto municipal (lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência, bares e similares). 

A situação prevista no Mandado de Segurança não se modifica com a publicação do novo Decreto Municipal n.º 339/2020, que determinou o lock down da cidade entre os dias 22 a 29 de junho de 2020, uma vez que permite expressamente o funcionamento dos Postos de Combustíveis durante o lock down, além de não ter revogado o decreto anterior. 

Confira a decisão AQUI 

A Assessoria jurídica busca o mesmo resultado em outros municípios.