O coronavírus e a Revenda de Combustíveis

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Informativo Online Plumas
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Prezado(a) Revendedor(a),

O avanço da pandemia de COVID-19 a esta altura constitui assunto gravíssimo e de conhecimento geral, dispensando maiores introduções.

Apresentamos a seguir, para ciência de todos, as sugestões e providências que temos a compartilhar como representantes da Categoria.

EM ÂMBITO ESTADUAL

1) INFORMAÇÃO NUNCA É DEMAIS
Desde o final de fevereiro, o SINDESTADO-RJ vem disponibilizando material de divulgação/orientação para os Revendedores, que pode e deve ser disponibilizado também junto aos trabalhadores do Postos e o público consumidor em geral.

Em nosso site (www.sindestado.com.br) é possível baixar (como arquivo imagem ou PDF) a arte de um cartaz educativo, e também um livreto especial do Ministério da Saúde.

Atalho útil para ir direto aos arquivos: https://bit.ly/2IR6U7L

2) EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs) NECESSÁRIOS
Por força da NR-20, todos os Postos de Combustíveis e Serviços já estão obrigados a fornecer aos seus empregados LUVAS E MÁSCARAS.

Há que ser observado que não se trata de máscaras cirúrgicas, estas de utilização específicas, para determinadas categorias ou pessoas.

3) ÁLCOOL GEL
Este é substituto, eventual, de água e sabão. Portanto, caberá o Posto dispor de local apropriado e devidamente equipado para a lavagem das mãos dos seus empregados, como está sendo orientado por todos os setores da Saúde Pública.

4) OBSERVE OS DIREITOS TRABALHISTAS

  • Todos os empregados que sejam acometidos, comprovadamente, de qualquer doença têm direito aos dias de afastamento abonados, sendo da responsabilidade da empresa a quitação dos mesmos, nos 15 (quinze) primeiros dias. Posteriormente, o empregado há que ingressar com pedido de benefício na Previdência Social.
  • Se houver nos quadros da empresa pessoas em condições vulneráveis, ou seja, idosos (acima de 60 anos) ou imunodeficientes, caberá a empresa conceder aos mesmos tratamento diferenciando, por recomendação das autoridades de saúde, eis que são os primeiros a sofrerem com o coronavirus - COVID 19.

Se o empregado for acometido pelo coronavirus, o mesmo será amparado pela norma trabalhista, previdenciária, bem como os direitos constantes da convenção coletiva de trabalho.

EM ÂMBITO FEDERAL

Em âmbito federal, a defesa da Revenda está sendo conduzida diligentemente pela FECOMBUSTÍVEIS. Em Ofício enviado nesta terça (17/03/2020) ao Ministro da Economia, Paulo Guedes, o presidente da nossa Federação, Paulo Miranda Soares, destacou:

"O setor de combustíveis constitui um dos segmentos que mais contribui com a arrecadação de impostos para o governo. Os empresários deste setor já começaram a perceber o impacto da queda nas vendas no varejo pelos postos de combustíveis e a tendência é aumentar a falta de recursos com o isolamento da população em suas residências.

"Somos uma categoria formada por pequenos e médios empresários, em sua maioria, que anteriormente já estavam passando por momentos de dificuldade financeira, porém, com a crise do Coronavírus, o agravamento da situação será inevitável. No sentido de evitar desemprego em massa, solicitamos apoio do governo para que sejam ampliadas as medidas emergenciais para minimizar os efeitos danosos ao segmento.

"Detalhamos abaixo a demanda da nossa categoria:

  • Parcelamento do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) trimestral, a vencer em 30/04 e 30/07;
  • Isenção da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) do Ibama referentes aos 2 primeiros trimestres de 2020;
  • Possibilidade de implementação de Férias Coletivas para os funcionários do segmento;
  • Parcelamento do pagamento da multa de 40% sobre o FGTS e Aviso;

Prévio indenizado, em caso de demissões".

Finalizamos enfatizando nossa visão de que esta é uma dura luta, única e em torno do bem comum, a ser vencida pela soma de esforços, calma e empenho de todos: revendedores, trabalhadores, consumidores, autoridades públicas e consumidores em geral.

Fonte: SINDESTADO-RJ

Informação de utilidade pública nacional para Postos Revendedores.