Posto de combustíveis que adulterar bomba terá inscrição cassada

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Simone Alves, Comunicação Sindipetróleo
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A Lei nº 11.051, de 10 de dezembro de 2019, publicada neste dia 11 de dezembro, prevê a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) por fraude metrológica na revenda.

A regra, de autoria do deputado estadual Guilherme Maluf, atende pleito do Sindipetróleo, sindicato que representa os postos de combustíveis em Mato Grosso. Ela é um anseio da revenda de combustíveis, que há tempos solicita penalidade mais severa a quem adultera. “Esperamos que a nova lei iniba a atividade ilegal. Adulteração no volume de combustíveis prejudica o consumidor e uma lei como esta pode fortalecer a concorrência leal”, destaca o diretor-executivo da entidade, Nelson Soares Junior.

O Sindicato lembra que a legislação tolera a diferença de 60 ml para menos e 100 ml para mais quando verificado o volume no vasilhame aferidor padrão. O posto deve manter no estabelecimento este aferidor de 20 litros, de modelo aprovado pelo INMETRO e destinado à verificação da bomba de abastecimento.

A nova lei ainda destaca que qualquer o empresário que se utilizar de dispositivo mecânico ou eletrônico, acionado por controle remoto ou não, para fraudar o volume de produtos ao consumidor será impedido de exercer a atividade de revenda pelo período de cinco anos, contados a partir da cassação. Ela também atinge a constituição de uma nova empresa pelo adulterador, ficando os sócios proprietários também impedidos de abrir um novo posto por cinco anos.

A adulteração da bomba é ilegal e gera prejuízos aos consumidores. A prática é abusiva e constitui crime contra as relações de consumo. “É preciso separar o joio do trigo. Temos uma maioria de empresários que são prejudicados pelos poucos que cometem irregularidades”, destaca pontua o diretor-executivo.

Denúncias

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