ANP estabelece regras para carregamento de amostra-testemunha

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ANP estabelece regras para carregamento de amostra-testemunha A ANP definiu regras para o transporte de amostra-testemunha por caminhões-tanques. Conforme a Resolução ANP Nº 50, deste 3 de setembro, “o transporte das amostras-testemunha desde a base de distribuição até o estabelecimento do posto revendedor varejista deverá ser feito na caixa de ferramentas do caminhão-tanque”. Leia mais no site do Sindipetróleo na área dedicada a Legislações. Resolução Nº 50 - ANP