Cartaz informativo de “NÃO FUMAR” agora é obrigatório

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A Lei estadual Nº 9.552/2011 declara a proibição do uso do tabaco em qualquer ambiente coletivo, como bares, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, ambientes de trabalho, supermercados e transporte coletivo. Portanto, foi vedada a instituição de fumódromos, conforme o art. 3ª da nova Lei Estadual n. 9.552/11, que altera artigos da Lei Nº 9256/2009.

Desta maneira, os estabelecimentos comerciais são obrigados a afixarem cartazes informativos sobre a proibição de “Não Fumar” em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos da Vigilância Sanitária e do PROCON.

A fiscalização dos ambientes coletivos fica a cargo do PROCON Estadual e da Vigilância Sanitária e a multa pelo desrespeito à lei antifumo, aplicada pelo órgão de defesa do consumidor, pode variar entre R$ 420,00 a R$ 4.000.000,00.

Além do telefone do Procon, aoo adesivo deverá ainda ser acrescentado dados da Vigilância Sanitária que varia de Município para Município.

Conforme informações do Procon, “é papel do responsável pelo recinto advertir os eventuais infratores sobre a proibição de fumar e, em caso de persistência na conduta, o fornecedor poderá solicitar auxílio da polícia para cumprimento da norma”, informou Ivo Vinícius Firmo, Gerente de Fiscalização do PROCON-MT.

Características do adesivo

Adesivo bilingue da Lei Antifumo em tamanho padrão (25x20cm) para estabelecimentos comerciais, condomínios e ambientes fechados com grande circulação de pessoas.

Dizeres:

É proibido fumar neste local.

Smoking prohibited in this área.

 

 

 

 

 

 

PARA INFORMAR O DESCUMPRIMENTO DA LEI, LIGUE 151 (PROCON).

Lei Estadual Nº 9.256/2009 com alterações da Lei Nº 9.552/2011.

To report violation of the law, call 151 (Procon).

State law Nº 9.256/2009 with changes in Law Nº 9.552/2011.

 

 Simone Alves - Assessoria Sindipetróleo com informações do Procon