Feriados na jornada 12x36 devem ser remunerados em dobro

em

A jornada de trabalho de 12x36 horas deve ser remunerada em dobro quando o funcionário trabalhar nos feriados. É isto o que consolida a Súmula 444, aprovada recentemente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Assessoria Jurídica do Sindipetróleo orienta aos filiados ficarem atentos ao cumprimento da jornada, conforme determina a Súmula, aprovada pelo pleno do TST em 14 de setembro.

Conforme a norma, “a jornada 12x36 é valida em caráter excepcional, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados”.

É importante observar também que, conforme prevê a súmula, “o empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao trabalho prestado na décima primeira e décima segunda hora”.

Qualquer esclarecimento, entre em contato com a Assessoria Jurídica, através do Sindipetróleo. 65 3621-6623.

Simone Alves Ass. de Imprensa 65 9916-5005