Parecer sobre envio de documentos e comprovantes sobre meio ambiente

em

Circular Sindipetróleo n.º 01/2013

Referência: Notificação Extrajudicial com prazo certo feita pela Associação Nacional para Exigência de Cumprimento das Obrigações Legais – ANECOL em face dos Postos Revendedores de Combustíveis, para apresentar Licença Ambiental, Plano de Gestão de Resíduos, Certificado de Destinação de Resíduos e Número do Cadastro Técnico Federal, com a finalidade de garantir os efeitos do art. 225, da Constituição Federal, sob pena de ensejar a imediata tomada de medida judicial para os fins que se pretende.

Parecer Jurídico