Ponto eletrônico: novas regras entram em vigor

em

Ponto eletrônico: novas regras entram em vigor

Já está em vigor, desde o dia 2, a Portaria nº 1.510/09, que obriga as empresas de todo o País a instalarem um novo modelo de relógio de ponto para o controle da jornada de trabalho de seus contratados.

A medida foi publicada inicialmente no Diário Oficial da União em agosto de 2009, entretanto, em função de constantes divergências entre empresários, sindicatos e o governo, sua data de implantação precisou ser adiada por cinco vezes.

Prazos

A princípio, deverão atender às novas regras as empresas que explorarem atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, o que inclui, entre outros, os segmentos financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.

Posteriormente, em 1º de junho, as regras também passarão a valer para as organizações que explorarem as atividades agroeconômicas e, por fim, em 3 de setembro, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão aderir às novas regras.

Devem aderir

Pela portaria, as novas regras serão obrigatórias para as empresas que já utilizarem equipamentos de ponto eletrônico e que apresentarem mais de 10 empregados em seu quadro de funcionários.

As companhias que possuírem mais de 10 funcionários poderão utilizar dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico. Neste caso, a utilização do sistema eletrônico será opcional.

Sobre a fiscalização

Em relação à fiscalização, os auditores fiscais do trabalho irão seguir o critério da dupla visita nos primeiros 90 dias de fiscalização nas empresas que adotaram o Registrador Eletrônico de Ponto. A data da segunda visita será formalizada em notificação, que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelo auditor, que deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa.

Não havendo a regularização do registrador no prazo determinado pelo auditor, o empregador será autuado e os autos de infração enviados para o Ministério Público do Trabalho. As demais regras da portaria, que não dizem respeito ao equipamento (hardware), não exigem a dupla visita, pois completaram 12 meses em agosto de 2010.

onte: Infomoney