ALERTA: Capacitação de empregados para atendimento à NR-20 do MTE

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Como parte do trabalho contínuo da Fecombustíveis, em parceria com seus Sindicatos Filiados, no processo de implantação da Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), esclarecemos que o MTE não aceita o treinamento à distância (EAD/online) que vem sendo oferecido por uma empresa, por meio de e-mails marketing enviados aos revendedores.

A referida empresa informa ainda que possui certificação reconhecida pelo MEC, de acordo com a NR-20. No entanto, durante reunião, realizada nos dias 05 e 06 de agosto de 2014, pelos membros da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-20, da qual a Fecombustíveis faz parte, os representantes do MTE afirmaram que esse tipo de capacitação não está aprovado tampouco foi submetido ao crivo do Ministério. Sendo assim, somente serão aceitos no ato da fiscalização cursos presenciais.

Portanto, a Fecombustíveis leva ao conhecimento do segmento da revenda tais esclarecimentos e reitera que a capacitação dos trabalhadores seja feita dentro dos critérios autorizados pelo MTE.

Vale ressaltar que a Fecombustíveis tem feito todo o esforço necessário para auxiliar a revenda na implantação da NR-20. Para tanto, elaboramos o Guia de Referência para Implementação da NR-20 em Postos de Serviços (enviado anteriormente junto com a revista Combustíveis & Conveniência, veículo oficial da revenda), além de oferecer versão digital em nosso site (www.fecombustiveis.org.br). Também desenvolvemos o Pacote de Treinamento/Capacitação de empregados, disponível aos nossos Sindicatos Filiados, bem como material necessário para a composição do Prontuário da NR-20.

Agradecemos a compreensão e contamos com a colaboração de todos para tornar o processo de implementação da NR-20 o mais eficiente possível.

Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis