ANP aprova resolução que determina tancagem mínima para diesel e gasolina

em
A diretoria da ANP aprovou nesta quarta-feira (13/11) nova resolução que exige a manutenção de estoques mínimos de combustíveis nas refinarias e nas bases de distribuição. Com a medida, a agência busca evitar casos de desabastecimento e ser capaz de responsabilizar as empresas que forem responsáveis por uma falta ocasional.
 
A resolução determina estoques de diesel e gasolina de três dias nos produtores – refinarias, formuladores e centrais petroquímicas – instalados em duas áreas, uma compreendendo os estados da região Sul e a outra abrangendo o Sudeste, Centro-Oeste e o Tocantins. Nas duas demais áreas, compreendidas pelas regiões Norte e Nordeste, a tancagem mínima será de cinco dias. Os estoques deverão ser calculados por área contabilizando a média comercializada em igual mês do ano anterior.
 
Para as distribuidoras de combustíveis foram definidas seis áreas para manter estoques. Em duas – uma contendo os estados do Sul e outra os do Sudeste, Centro-Oeste e Tocantins – o período mínimo de tancagem será de três dias. Nas áreas compostas por Bahia e Sergipe; Acre e Rondônia, demais estados da região Nordeste; e demais estados da região Norte; a tancagem será de cinco dias.
 
A medida traz a possibilidade de sanções previstas na Lei 4.897 de 1999 para os agentes que não garantirem o estoque mínimo.
 
A partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União, produtores e distribuidores terão até 120 dias para se adequar às novas regras.
Energia Hoje