Ass. Jurídica: Carnaval e Quarta-feira de Cinzas não são feriados

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A Lei Federal nº 9.093/95, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles dias declarados em Lei Federal, Estadual ou Municipal.

No decreto nº 2.827/2014 o Estado de Mato Grosso publica os feriados estaduais do ano de 2015. O documento não faz previsão de que os dias 17 (data comemorativa de Carnaval) e 18 de fevereiro de 2015 (Quarta-Feira de Cinzas) sejam feriados.

O Município de Cuiabá publicou no Diário Oficial de Contas de dia 23 de dezembro de 2014 o decreto de número 5.674, que trata sobre os feriados deste município, onde os dias 17 e 18 de fevereiro constam apenas como dias de ponto facultativo, válido para órgãos públicos. Na quarta-feira, Cuiabá iniciará o expediente a partir das 13h.  

Sendo assim, os dias citados somente serão considerados feriados se assim for decretado pelo correspondente município.

Da Assessoria Jurídica do Sindipetróleo