CDL Cuiabá: informa: Carnaval não é feriado

em

Os calendários do Governo do Estado de Mato Grosso, Prefeitura Municipal e Governo Federal confirmam: carnaval, mais exatamente os dias 3 e 4 de março, é ponto facultativo.  

Assim como também não é feriado a Quarta-feira de Cinzas, dia 5. Nesta data, as portas das empresas, na grande maioria, se mantém fechadas até as 13h ou 14h por “mera liberalidade e motivo religioso”, informa o advogado da CDL Cuiabá, Otacílio Peron. “E também por que o movimento de pessoas nas ruas, para o objetivo de compras, muitas vezes não é compensador”, completa.

O comércio pode abrir normalmente em todas estas datas, portanto. Segunda-feira, terça-feira e quarta as lojas decidem manter ou não o expediente em acordo com contas de compensação financeira – o fluxo de pessoas nas ruas em horário comercial tende a diminuir, por Cuiabá não ser uma cidade carnavalesca, muitos viajarem e a preferência em sua maioria ser pelos programas noturnos.

Poder público – Por ser ponto facultativo segunda-feira e terça, os órgãos públicos do Estado, Prefeitura e Federação não funcionarão, salvo os chamados serviços essenciais, saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil. A polícia, todos os anos nesta data,  aumenta o número de ações e efetivos em pontos estratégicos. No dia 5, órgãos estaduais e municipais voltam ao expediente as 13h, os federais voltam as 14h.

Shoppings – Funcionarão normalmente das 10 às 22h, na segunda-feira; na terça-feira, praça de alimentação e lazer das 11h às 22h e as lojas das 14h às 20h; na quarta-feira, lojas e demais áreas a partir do meio-dia.

Feriado x Ponto Facultativo – Os empresários devem se atentar a definições legais importantes. Feriado, quando assim denominado no calendário oficial dos estados, municípios  e federação, dá direito ao trabalhador  a folga obrigatória, remunerada normalmente. Em Cuiabá existe lei municipal regulamentando a abertura em feriados (Lei Federal nº 11.603/2007 e autorização da Lei Municipal nº 5.165 de 2008) para o Setor de Comércio. E esta é respaldada pelo acordado em convenção coletiva com o Sindicato dos Empregados do Comércio de Cuiabá (SECC), que se estende ao conjunto metropolitano (Várzea Grande), e apenas não permite funcionamento nos seguintes feriados civis e religiosos: 1º de janeiro; Sexta - feira Santa; 1º de Maio (Dia do Trabalho); 2 de novembro (Dia de Finados) e 25 de dezembro (Natal).

Ao manter expediente em feriado autorizado para o trabalho, as empresas devem observar que a remuneração do dia de trabalho dos empregados que trabalharem será em dobro, incluída as comissões de  vendas (a serem  calculadas pela média mensal), acrescida da concessão de folga compensatória a ser concedida dentro do prazo de até 30 dias após o feriado trabalhado, conforme escala elaborada e divulgada até 7 dias ocorridos após o feriado. “No interesse do empregado e empregador de um mesmo segmento empresarial participante desta convenção a concessão da folga compensatória acima referida poderá ser negociada e concedida em outro dia deste exercício, bastando que se faça um Acordo formalizado entre os interessados e oficializado junto ao Sindicato Laboral”, informa a Convenção Coletiva (SECC).

Ponto Facultativo nada atinge ao Setor de Comércio ou empresas quaisquer da Iniciativa Privada. Trata-se de uma denominação própria de órgãos públicos, ao deliberar com seus funcionários a não obrigatoriedade de trabalhar em determinada data. Se no calendário estiver apontado “ponto facultativo”, uma loja abrir e o funcionário desta não comparecer, o ponto deste pode ser cortado.