Circular nº 001/2016: Contribuição Sindical 2016

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O Sindipetróleo comunica que todas as empresas abrangidas pela categoria devem realizar o pagamento da Guia de Contribuição Sindical de 2016 até o dia 29 de janeiro deste ano. O pagamento deve ser realizado até esta data para evitar possíveis penalizações – como multa, juros e correção monetária.

A Contribuição Sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e é anualmente recolhida compulsoriamente pelos empregadores em janeiro e pelos trabalhadores, em abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição Federal determina o recolhimento por todos aqueles que participam de uma categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

A guia para recolhimento será encaminhada às empresas via Correios e também poderá ser obtida no site http://www.sindipetroleo.com.br , ou ainda, emitida no site: http://www.fecombustiveis.org.br/revendedor/contribuicao-sindical/