Decreto federal 11.121 deixa de vigorar em 2023

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Com Minaspetro
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É possível que poucos consumidores se lembrem, mas a revenda não esquece a correria que é ajustar regras assim quase que de última hora. 

Em 6 de julho, o governo federal exigiu a afixação de mais uma placa na pista de abastecimento. 

O Decreto 11.121 era bastante vago, não evidenciava o tamanho da placa, onde ela deveria estar exposta, qual material ela deveria ser produzida, tampouco qual órgão teria a competência para fiscalizá-la.

A obrigatoriedade gerou uma série de dúvidas e no dia seguinte já haviam fiscais dentro dos postos para autuar os revendedores. Mesmo assim, os revendedores correram para tentar se adequar. 

 Mas um boa notícia chegou. Essa placa deixa de ser obrigatória a partir do dia 1º de janeiro.

A pista de abastecimento já é um ambiente poluído visualmente pelo número de placas exigidas e menos uma obrigação é um avanço a ser comemorado. Ou seja, menos custo, menos trabalho para a equipe e um posto mais bonito.