DÚVIDA TRABALHISTA: CARNAVAL É OU NÃO FERIADO? 

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ESCLARECIMENTO: Se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval seja feriado, o trabalho neste dia será normal e o não comparecimento ao trabalho, acarretará prejuízos salariais ao empregado. Haverá prejuízo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas. 

O “ponto facultativo” somente alcança o servidor público e não o empregado da iniciativa privada.

Para Cuiabá, os dias 27 e 28 são considerados apenas pontos facultativos.  

Para Várzea Grande, a prefeitura decretou feriado somente no dia 28.

Nas demais cidades, é preciso verificar o que decretou a prefeitura.