Empresas pedem na Justiça ressarcimento de cobrança indevida de ICMS em tarifas de energia

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[caption id="attachment_11713" align="alignright" width="431"]Advogado Leonardo Silva Cruz, do Escritório Silva Cruz & Santullo Advogado Leonardo Silva Cruz, do Escritório Silva Cruz & Santullo[/caption]

Tarifas representam cerca de 10% do valor da conta, gerando custo ainda maior ao  consumidor

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Muitas empresas que conseguiram suspender na Justiça a cobrança de ICMS das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) estão buscando o direito ao ressarcimento da cobrança ocorrida indevidamente nas faturas de energia elétrica dos últimos cinco anos.

As tarifas representam cerca de 10% do valor da conta, em alguns casos chegando a 15%, gerando custo ainda maior ao consumidor, uma vez que ainda há cobrança ilegal de imposto. De acordo com o advogado Leonardo Silva Cruz, do Escritório Silva Cruz & Santullo, muitas empresas já conseguiram interromper a cobrança e agora estão requerendo a restituição. “Existem empresas em Mato Grosso que gastam R$ 500 mil em energia mensalmente, gerando uma cobrança ilegal em torno de R$ 50 mil por fatura. Em cinco anos, a empresa pagou R$ 3 milhões a mais ao Estado”, afirmou.

A TUST e a TUSD compõem o preço nos contratos de venda de energia elétrica firmados no Ambiente de Contratação Livre (Mercado Livre), em decorrência do transporte desta energia elétrica pelo Sistema de rede de transmissão e pela rede de distribuição. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido, de forma reiterada, pela não inclusão dos valores referentes à TUST e à TUSD na base de cálculo do ICMS devido nas operações com energia elétrica, por não constituírem fato gerador do imposto, pois tais parcelas do preço não  constituem venda de energia, mas tão-somente o seu transporte.

O STJ consolidou, ainda, a legitimidade ativa do consumidor final para pleitear a restituição do ICMS pago indevidamente nessas operações, em razão da repercussão financeira do imposto que é arcado pelo consumidor final. “Havendo um pagamento indevido, ocorrido este em razão de erro de interpretação, erro de cálculo ou até mesmo erro de fato, a restituição mostra-se justa, sendo indiferente a modalidade a qual foi pago”, pontuou Leonardo Silva Cruz.

O advogado explicou também que o valor cobrado indevidamente poderá ser devolvido de duas formas: compensação de crédito ou por precatório. “Se a empresa que entrar com o pedido de restituição tiver dívidas com o Estado, poderá utilizar o crédito para compensar”.

Leonardo Silva Cruz ressaltou que já está consolidada a possibilidade da restituição do tributo pago a maior. “Uma vez declarada a ilegalidade da cobrança, surge ao contribuinte o direito de reaver o que pagou indevidamente, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado”, concluiu.

Para mais informações sobre o assunto o interessado pode entrar em contato com o escritório Silva Cruz & Santullo, através do telefone (65) 3359-9990 ou pelo e-mail: contato@scsadvogados.com.br.