Governo altera regra para o pagamento de auxílio-doença

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Entrou em vigor no último dia 18 de junho a lei nº 13.135/2015 que retirou das empresas a obrigatoriedade de pagar o auxílio-doença dos empregados nos 30 primeiros dias. A aprovação da medida pode ser considerada uma importante vitória para os empresários, já que retira dos estabelecimentos a obrigatoriedade no pagamento de mais um encargo. A partir da aprovação da lei, a Medida Provisória 664 perde a sua vigência, assim, caberão as empresas o pagamento apenas dos 15 primeiros dias de auxílio, seja por motivo de doença ou acidente. A partir do 16º dia de afastamento o pagamento continua a cargo do INSS.