Multa para quem utiliza carta-frete será aplicada a partir de 15 de maio

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Após algumas prorrogações, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou que a partir do dia 15 de maio, os transportadores que utilizarem a carta-frete como forma de pagamento serão multados. Os pagamentos dos fretes deverão ser feitos de forma eletrônica, de acordo com a Resolução 3.658, de abril de 2011.

De acordo com a ANTT, desde o mês de outubro, a agência tem feito fiscalização educativa em todo território nacional, para que o setor de transporte de cargas pudesse de adaptar às mudanças. Mas, a partir de maio, quem não cumprir a lei será punido.

Segundo a Resolução 3.658 da ANTT, o contratante que pagar o frete de forma diferente àquela exigida pela agência reguladora deverá ser multado em 50% do valor total de cada viagem – mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10,5 mil. O transportador autônomo que utilizar a carta-frete também deve ser punido: vai pagar multa de R$ 550 e pode ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.