No PA: Procuradores asseguram multa a posto por comercializar gasolina fora das especificações

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Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, legalidade no auto de infração e multa de R$ 41 mil aplicados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) contra a empresa Ribeiro Derivados de Petróleo. Os procuradores comprovaram que o posto de combustível armazenava e comercializava gasolina comum e aditivada com ponto de ebulição e resíduos em desacordo com o Regulamento Técnico ANP nº 5/2011. A Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANP) sustentaram que é de obrigação do revendedor varejista garantir a qualidade dos combustíveis automotivos comercializados. Os procuradores explicaram que a gasolina em desacordo com as especificações da autarquia afeta o desempenho dos carros, gerando resíduos em bicos injetores, câmara de combustão, velas de ignição e válvulas, além de perda de potência e aumento de consumo. As unidades da AGU apontaram que a autuação foi fundamentada nas Leis nº 9.478/97 e 9.784/99 que conferem à autarquia reguladora o poder normativo e de polícia para editar normas específicas sobre atividades relacionadas ao abastecimento nacional de combustíveis. As procuradorias também destacaram que a regulamentação da ANP se destina a preservar a sociedade e evitar expor a riscos a saúde da população e danos ao patrimônio público e privado. A 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido formulado, reconhecendo não haver qualquer irregularidade no auto de infração, bem como no procedimento da multa. A PF/PA e a PF/ANP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 17896-11.2012.4.01.3900 - 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará.

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