Nova MP dos combustíveis não trará benefícios, diz Fecombustíveis

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Sindipetróleo
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A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) vem a público informar que a Medida Provisória 1063, publicada hoje (12), no Diário Oficial da União, não deveria concentrar esforços em alterar regras regulatórias do setor de combustíveis que não tragam qualquer benefício para o consumidor e nem para os agentes regulados.

A principal mudança é a liberação da venda direta de etanol hidratado por produtores e importadores para os postos de combustíveis a partir de 1º de dezembro (primeiro dia, do quarto mês, após a publicação da MP). No entanto, a nova regra (venda direta de etanol) só valerá para os postos bandeira branca. Já os postos que possuem contratos assinados com as distribuidoras certamente terão que respeitar as cláusulas de exclusividade.

Para a Fecombustíveis, esta MP (item venda direta de etanol) não vai eliminar os riscos de sonegação, que já é elevada e crônica no setor de etanol.

A segunda medida da MP flexibiliza a tutela regulatória de fidelidade à bandeira ao permitir que um posto bandeirado possa comercializar combustíveis de outros fornecedores que não o da marca que o posto ostenta. Esta medida ainda deverá ser regulamentada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no prazo de 90 dias a partir da data da publicação da MP. Ou seja, entrará em vigor em 10 de novembro.

Esta regra não se aplica aos contratos vigentes, somente será válida aos contratos futuros caso haja consenso entre distribuidora e revendedor. Ou seja, as distribuidoras podem simplesmente não aceitar que os seus postos exclusivos façam uso da regra. Portanto, a Fecombustíveis considera a regra inócua, já que as distribuidoras já estão se posicionando por notas escritas contra a possibilidade de negociar cláusulas contratuais que permitam a comercialização sem exclusividade em postos bandeirados. Parece ser mais uma medida federal que não trará qualquer benefício prático.

Sindipetróleo compartilha o entendimento 

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Mato Grosso (Sindipetróleo) compartilha o entendimento de que a MP não terá efeitos imediatos. O diretor executivo do Sindicato, Nelson Soares, acrescenta que, além de avaliar as condições comerciais e contratos vigentes, é preciso avaliar as condições operacionais das usinas para atendimento ao novo modelo de fornecimento.  "Estamos falando de uma estrutura de distribuidora que as usinas não possuem. E para se ter benefícios  dependerá da capacidade de atendimento das usinas e do poder de negociação do posto perante a usina, porque a distribuidora compra um volume maior. Já o posto não tem capacidade de estocagem”, avalia. Para o Sindipetróleo, é preciso aguardar a regulamentação da medida para avaliar possível efeito nos preços do derivado no comércio varejista.