Novo PMQC: prorrogado prazo para agentes de GO e DF contratarem laboratório LAMES-UFG

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Com Informações da ANP
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A ANP comunica que foi prorrogado para até 31 de agosto de 2021 o prazo para as bases de distribuição, transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs) e postos revendedores de combustíveis localizados no Estado de Goiás e no Distrito Federal contratarem o laboratório LAMES da UFG (https://lames.quimica.ufg.br/), instituição credenciada para desenvolver o novo Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis (PMQC) nessas unidades da federação (mais informações: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/qualidade-de-produtos/programas-monitoramento/novo-programa-de-monitoramento-da-qualidade-dos-combustiveis).

A Resolução ANP nº 790, de 2019, em seu art. 4º, instituiu a obrigatoriedade de os agentes econômicos contratarem laboratório credenciado, por bloco de monitoramento, para coletar, transportar e realizar análises físico-químicas em amostras de combustíveis líquidos automotivos, por eles comercializados.

Em julho deste ano, a ANP publicou comunicado informando que a data-limite para contratação do Novo PMQC junto ao laboratório LAMES da UFG (https://lames.quimica.ufg.br/) se encerraria no último dia útil de julho. No entanto, considerando o quantitativo de agentes envolvidos e a fim de permitir maior divulgação do prazo-limite para tal contratação, decidiu-se pela necessidade de extensão do prazo inicialmente fixado.

Para realização da contratação, os postos revendedores, TRRs e bases de distribuição devem realizar pré-cadastro, disponível na página: https://forms.gle/J2eF5XBCJYQgJQfK6. Esse pré-cadastro é necessário para atualização de dados dos agentes econômicos e para fornecimento das informações sobre quais combustíveis os agentes econômicos comercializam, com o objetivo de elaborar os contratos individuais a serem firmados com o laboratório credenciado, acima citado.

Autor/Veículo: Assessoria de imprensa da ANP