Operação Madona: TJ rejeita provas produzidas ilegalmente e concede HC

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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em julgamento da Primeira Câmara Criminal, concedeu habeas corpus para declarar ilícitas as prisões temporárias e buscas e apreensões realizadas durante a Operação Madona, em 2008.

Ao analisar o habeas corpus impetrado pelo advogado Saulo Rondon Gahyva, responsável pela defesa de um dos réus, o Tribunal de Justiça entendeu que as provas foram colhidas ilicitamente. As prisões e a busca e apreensão foram deferidas com fundamento em interceptações telefônicas declaradas ilegais pelo próprio Tribunal de Justiça, em 2009.

Na decisão, o Desembargador Paulo da Cunha acolheu a fundamentação da defesa, destacando que as provas produzidas “estão contaminadas em razão da origem ilícita, ilicitude esta reconhecida nos termos da teoria dos frutos da árvore envenenada”.
Com a decisão, todas as provas ilegalmente produzidas deverão ser desentranhadas do processo.

Segundo a defesa, a ilegalidade dos elementos de prova colhidos durante a operação Madona era inquestionável, de forma que a presente decisão do Tribunal de Justiça simplesmente fez cumprir a Constituição Federal e o Código de Processo Penal.

De acordo com Gahyva, essa é mais uma decisão em que os órgãos competentes reconhecem a ausência de provas a respeito de infração à ordem econômica no mercado de combustíveis de Mato Grosso. Em 2009, o TJMT declarou a ilegalidade das interceptações telefônicas.

Este ano, a Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, determinou o arquivamento de procedimento instaurado para apurar suposta ocorrência de infração à ordem econômica entendendo não haver indícios sequer para iniciar o procedimento. No mês passado, foi a vez do Superior Tribunal de Justiça determinar a suspensão das audiências do processo da Operação Madona, reconhecendo outra ilegalidade. Agora, é o Tribunal de Justiça de Mato Grosso que reafirma a ilegalidade de todas as prisões e buscas e apreensões.

Simone Alves